![]() |
| Foto: Livia Tadioto/Divulgação |
Antonio Carlos da Costa Junior, de 15 anos, morador de Presidente Prudente, conseguiu na Justiça autorização para poder frequentar as aulas do curso de direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três Lagoas (MS). No ano passado, quando ainda cursava o primeiro ano do ensino médio, ele prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ficou entre os aprovados entre os 20 melhores. Para ter o direito de “pular” duas séries, após a divulgação do resultado, Júnior, que em 2014 havia iniciado os estudos do segundo ano, ele precisou pedir uma antecipação de tutela, proferida nesta segunda-feira (17), dia da matrícula.
“Eu estudo bastante desde a 8ª série. Sou bolsista em um colégio particular onde meu pai é professor e decidi que faria medicina. Porém, com o passar dos anos, percebi que não era isso que eu queria. Minha irmã estudava direito na UFMS e durante algumas conversas decidi que era essa carreira que eu queria seguir”, afirma o jovem universitário.
Porém, a conquista precoce de Júnior quase não pode ser comemorada. “Precisava entregar o certificado de conclusão de curso, mas era praticamente impossível conseguir faltando quase dois anos para terminar o ensino médio. Tivemos que ir atrás de um advogado, que conseguiu uma liminar na Justiça”, conta.
A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, da 2ª Vara do Fórum de Presidente Venceslau considerou plausível a capacidade intelectual do aluno, “necessária para prosseguir com seus estudos em nível superior, embora conte com somente 15 anos”. Segundo ela, “a idade isoladamente considerada, não obstante a previsão expressa na Portaria 144/2012 do Ministério da Educação, não pode constituir óbice intransponível ao acesso a níveis superiores de ensino, segundo a capacidade de cada um”.
Embora comemore a felicidade do filho, ele não deixa de afirmar que o coração está apertado por deixa-lo sair de casa tão jovem. “
Ele realmente queria muito isso e está preparado para enfrentar os desafios que estão por vir. Em virtude disso, aceitamos essa separação, mas não deixamos de monitorá-lo.
Fonte: G1
