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| Vereador Alemão Tedesco |
Os vereadores Marlan de Melo e José Carlos Botelho Tedesco apresentaram indicação conjunta ao Prefeito Picucha para que o mesmo determine a Secretária Municipal de Negócios Jurídicos que edite projeto de lei visando a modificação da Lei Municipal n° 2.519, de 23 de dezembro de 2013, alterando para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor para pagamento direto sem precatório pela Fazenda Pública Municipal.
| Vereador Marlan de Melo |
A norma jurídica referida fixou como obrigação de pequeno valor a o do maior beneficio do regime geral da Previdência Social, que correspondia à época R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais).
A redução para o patamar acima mencionado, prejudicou sensivelmente os credores da Fazenda Pública, principalmente seus próprios servidores, pois segundo consultas junto ao Juizado Especial de nossa Comarca, a grande maioria das ações que ali tramitam relativa a tais créditos, foram manejadas por servidores públicos municipais, aos quais, têm que buscar a diferença de seus créditos via precatório, cujos prazos são excessivamente longos.
Além disso, quando da discussão do projeto que gerou a Lei Municipal 2.519, o líder do prefeito alegou que a redução era só pra resolver um problema transitório de caixa, mas que no ano seguinte (2014), o valor poderia ser revisto e fixado em patamares aceitáveis, como era antes do advento da referida norma.
Também de se mencionar que em reunião feita na Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção local, onde o assunto tratado nesta indicação veio a baila, foi novamente confirmado pelo Sr. Líder que tal valor poderia ser revisto, tendo em vista que as ações provinham quase que na totalidade onde os postulantes eram os servidores públicos de nossa cidade.
A hipótese de pagamento via requisitório dos honorários do profissional do direito, situação cogitada naquela reunião, é atitude, em nosso entender, que não pode ser aceita, ao menos moralmente, eis que causaria diferenciação no recebimento do principal pelo titular da causa (que seria por precatório e demoraria muito mais tempo) do valor recebido pelo seu procurador (que seria por requisitório e seria pago de uma vez só em tempo bem menor).
Feitas essas considerações e tendo em vista que já estamos no final do primeiro trimestre de 2014, a lei 2.519 deve sofrer a alteração prometida, mesmo porque recebemos da Secretária de Finanças do Município as prestações de contas do ano passado e pudemos oficialmente constatar, em especial pelo Balanço de Caixa em 31 de dezembro de 2.013, a boa condição financeira de nosso município.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Pres. Epitácio
